Petição Pública para libertação de activistas de Cabinda

«Os peticionários desta petição são membros da Sociedade Civil de Cabinda, representados por diversos segmentos da vida social da província de Cabinda entre eles destacam-se entidades Eclesiásticas, Activistas Cívicos de Direitos Humanos, Políticos, Académicos, Intelectuais, Estudantes, Operários, Jornalistas, Funcionários Públicos e Empresários que transbordam em si, sentimento de liberdade e estando perplexo com as múltiplas e graves violações dos direitos humanos dos órgãos policiais e judiciais no que concerne, as violações dos vários instrumentos jurídicos internacionais de direitos humanos.

Os cidadãos abaixo-assinados vimos por intermédio desta “petitio publicus populus” (petição pública popular), dirigir-se ao Tribunal Provincial de Cabinda, enquanto órgão constitucional representativo da Soberania do povo Angolano, considerando que:

Uma verdadeira democracia se constrói mediante a abertura de canais de participação aos cidadãos individualmente ou agregados em grupos e partidos constituídos segundo um conjunto de Valores partilhados;
A história das sociedades humanas tem demonstrado que, a qualidade da democracia tem um forte impacto nos níveis de desenvolvimento dos povos, donde ressalta a importância do investimento na melhoria da legislação reguladora da participação cívica do povo, na ordem jurídica do seu Estado;
Sendo obrigação geral do Estado «reformar e melhorar a legislação» segundo critérios de «bem comum», de sustentabilidade e consolidação democrática e social dos povos, no que diz respeito à Declaração Universal dos Direitos Humanos, a crescente consciência global potenciada pela democratização de um verdadeiro Estado de Direito e Democrático, levará os povos a reclamar na rua os seus direitos sonegados pelas instituições.

Excelentíssimos representantes do povo soberano, não é abonatório viver num pais onde a justiça e o direito é manietado pelo poder político, há detenções arbitrárias em Cabinda não há provas evidentes que vislumbra o delito criminal em que são imputados os activistas Maurício Ngimbi, João André Mampuela e André Bonzela, pelo facto destes terem esgrimido as suas opiniões e pensamento, em prol da promoção de dialogo, visando a resolução pacífica do impasse político que opõe Cabinda e Angola, os mesmos activista foram detidos injustamente em 28 e 30 de Junho de 2020 por supostamente terem colado panfletos na urbe de Cabinda, com dizeres “Abaixa as armas! Abaixa a guerra em Cabinda! Cabinda não e Angola! Queremos diálogo! Viva liberdade! Viva o povo de Cabinda”, diante deste quesito, foram detidos e constituídos arguidos num processo político esvaído de quezílias política que mina e viola claramente a democracia em Angola, os mesmos continuam presos na unidade penitenciária de Cabinda, vulgo “Cadeia Civil” a caminho de oito meses sem julgamento extrapolando prazos, perante estes factos de perseguição, repressão, tratamento desumano dos activistas, remete-nos essa petição pública sem ressaibos, pois é obrigação das instituições do Estado não violarem suas obrigações previstas no primado de direito internacional quanto enquanto Estado de direito, razão suficiente que solicitamos a libertação incondicional destes activistas detidos por delito de opinião e consciência.

Nenhum outro país do mundo vive o que se vive em Cabinda, onde os activistas cívicos e políticos sofrem constantemente graves violações sistemáticas de direitos humanos, o que, insta a urgência desta petição e torna premente a necessidade de que o Governo de Angola restitua a liberdade plena e não-discriminatória aos activistas cívicos detidos em Cabinda. Pelo contrário, impugnamos a política do Governo no uso da força contra população indefesa num país em que, viola claramente o primado pelo direito internacional e as convenções internacionais de direitos civis, políticos, declaração universal dos direitos humanos, e carta da união africana dos direitos humanos e dos povos.

As mudanças políticas que se vive em Angola e as reformas judiciais e de direito, julgamos nós os peticionários desta petição não ser notório em Cabinda, razão suficiente que leva-nos a pedir a Comissão Parlamentar de Direitos Humanos e Petições da Assembleia Nacional de Angola, Amnistia Internacional, Human Right Watch e outras organizações governamentais e não governamentais de direitos humanos, cidadania e justiça ao nível nacional, regional e internacional, que intervenha neste dossier, de modo a não beliscar a imagem de Angola na conjuntura internacional.

Todos os Estados defendem que a vida é um bem vital, e que deve ser protegida, a liberdade e a segurança das pessoas são um princípio solene que deve orientar as acções de qualquer Estado Soberano diante das suas instituições. Nesta perspectiva, a preservação desse princípio, procurando a plena realização do direito, mantendo o sistema judicial mais justo, eficiente, capaz de determinar os direitos jurídicos dos indivíduos. A protecção judicial dos direitos individuais representa uma das funções mais imperiosas e imprescritíveis do sistema judiciário de um Estado.

Os peticionários insistem em que o Governo violou vários instrumentos internacionais sobre direitos humanos, sendo estes: O Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (PICDP) foi aprovado pela Assembleia Geral da ONU em 1966 e entrou em vigência em 1976. Actualmente conta com 64 signatários e 147 partes. Desde 1986, 64 países aderiram e ratificaram o Pacto incluindo o Estado Angolano, bem como outros instrumentos universais e regionais de direitos humanos e as Convenções de Genebra de 1949, compartem num núcleo comum de direitos não derrogáveis e um propósito comum de proteger a vida humana e a dignidade da pessoa humana, resplandecido na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 10 de Dezembro de 1948 e Carta da União Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, aprovada pela Conferência Ministerial da Organização da Unidade Africana (OUA) em Banjul, Gâmbia, em Janeiro de 1981, e adoptada pela XVIII Assembleia dos Chefes de Estado e Governo da Organização da Unidade Africana (OUA) em Nairóbi, Quénia, em 27 de Julho de 1981, ratificado pelos Estados membros.

Os peticionários também clamam junto do Tribunal Provincial de Cabinda, da Comissão Parlamentar e demais que examine as alegações desta petição, de modo que se restitua a liberdade destes activistas e que se repare os danos irreparáveis causados por esta detenção injusta, pois as medidas cautelares instadas pelas autoridades, agrava a integridade física destes activistas.

No entanto, achamos nós o país está cada vez mais refractário quanto ao seu posicionamento em matérias de direitos, garantias e liberdades fundamentais certamente tem repercussões negativas para o sistema de protecção regional dos direitos humanos, afectando as reformas da justiça e do direito em curso em Angola.

Os peticionários salientam que os factos deste assunto ocorreram no âmbito de uma prática sistemática de detenções arbitrárias, torturas e execuções extrajudiciais cometidas pelas forças de segurança do Estado.

Os peticionários observam que, mais recentemente, vários fatos supervenientes lançaram nova luz sobre as violações de direitos humanos na província de Cabinda.

Os Peticionários adiantam que o Tribunal Provincial de Cabinda se pronuncie sobre o processo nas vésperas da célebre 1 de Fevereiro, data do Tratado de Simulambuco.

Os peticionários ressaltam que, as obrigações internacionais de direitos humanos; a inaplicabilidade delito de pensamento e de opinião lesa gravemente o direito e justiça na humanidade, pois não possuem tipificação válida no ordenamento jurídico angolano e internacional e que deveria ser considerada improcedente diante das autoridades judiciais e policiais em Cabinda, em conformidade com a constitucionalidade do país, mediante uma decisão que “tem eficácia erga omnes e efeito vinculante”.

Tal como esvanece as velhas máximas latinas «Periculum in mora – a morosidade do processo judicial pode gerar algum dano aos envolvidos no processo»; «cogitationis poenam nemo patitur – ninguém pode sofrer pena pelo pensamento» fim de citação.

Acredita-se que este é mais um entre os vários instrumentos disponíveis para o pleno exercício da cidadania, aproximando a Assembleia Nacional das questões que preocupam efectivamente a sociedade e fazendo com que os cidadãos sintam-se ouvidos e representados.»

Nota. Texto integral da petição dirigida ao Tribunal Provincial de Cabinda, com cópia a: Assembleia Nacional de Angola, Embaixada da União Europeia, Embaixada da ONU, Embaixada de Portugal, Embaixada dos EUA, Friends Of Angola, Partidos Políticos, Núcleo dos Deputados da Assembleia Nacional em Cabinda, Ordem dos Advogados de Angola (Cabinda), Secretário Provincial da Justiça e dos Direitos Humanos (Cabinda), Fórum Cabindês para o Diálogo, Sobado da Regedoria de Cotra, Entidades Religiosas, Amnistia Internacional, Movimentos Independentistas de Cabinda.

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